Compromisso da EMUCA com a adequada gestão dos resíduos de aparelhos eléctricos e electrónicos (RAEE) e de pilhas e acumuladores
Desde há uns anos a esta parte, a EMUCA tem um compromisso para com o meio-ambiente e, por essa razão, reduziu ao máximo o impacto ambiental de todas as suas actividades. Desta forma, contribui ao desenvolvimento sustentável, pelo qual aposta desde os seus inícios.
Os resíduos de aparelhos eléctricos e electrónicos, assim como os de pilhas e acumuladores, geram uma importante problemática meio-ambiental nos nossos dias, tanto pelo alto volume no qual são gerados, como pela perigosidade dos mesmos em muitos casos.
Resulta imprescindível portanto o cumprimento responsável da normativa reguladora da gestão destes resíduos e a implicação de todos os agentes que intervêm na cadeia de valor para garantir a sua recolha selectiva e o seu tratamento específico. Só desta forma poderemos garantir uma adequada protecção da saúde e do meio-ambiente frente ao abandono ou gestão inadequada destes resíduos, ao mesmo tempo que se consegue a sua preparação para a reutilização e reciclagem, devolvendo ao ciclo económico os aparelhos ou materiais recuperados e conseguindo atingir o objectivo de uma Economia Circular.
A normativa estabelece uma série de objectivos de recolha anual deste tipo de resíduos, tanto a nível nacional como comunitário, que apenas poderão efectivamente vir a ser cumpridos se se dispuser da informação suficiente acerca das obrigações de cada agente económico e quais os canais à disposição dos utilizadores para descartar adequadamente estes resíduos.
Por estes motivos a EMUCA informa seguidamente acerca das principais obrigações da normativa em vigor, especialmente daquelas que podem interessar aos nossos clientes e aos utilizadores dos nossos produtos.
Finalmente indica-se a forma em que dita normativa afecta à EMUCA e como a nossa empresa cumpre todas as exigências legais em vigor.
O Decreto-Lei Espanhol (Real Decreto) 106/2008, de 1 de Fevereiro, sobre pilhas e acumuladores e sobre a gestão ambiental dos seus resíduos, incorporou ao nosso Ordenamento a Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativamente às pilhas e acumuladores e aos resíduos de pilhas e acumuladores, e desenvolveu, por sua vez, as prescrições estabelecidas na Lei 10/1998 de Resíduos e Solos Contaminados.
Esta norma foi modificada pelo Decreto-Lei Espanhol (Real Decreto) 710/2015, de 24 de Julho, que incorpora à normativa nacional a Directiva 2013/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2013, pela qual se modifica a Directiva 2006/66/CE e adapta-se a regulação regulamentária à vigente Lei 22/2011 de Resíduos e Solos Contaminados.
Esta regulação aplica-se a todo tipo de pilhas e baterias, tanto aquelas portáteis como aquela industriais e de automoção.
Para uma adequada gestão destes resíduos, o regime estabelecido articula-se através das seguintes linhas fundamentais:
• Os responsáveis da primeira introdução e colocação no mercado destes produtos (fabricantes, importadores, etc.) são considerados "produtores", e devem portanto inscrever-se numa secção específica do Registo Integrado Industrial e declarar trimestralmente as pilhas e baterias que colocam no mercado.
• Os produtores deverão estabelecer e financiar sistemas para a recolha selectiva destes resíduos de forma diferenciada ao resto de resíduos domésticos, garantindo a sua gestão específica através de gestores autorizados. Tudo isso de forma gratuita para o utilizador final e com a finalidade de alcançar os objectivos de recolha e gestão que marcam a Directiva europeia e a normativa nacional.
• Deste modo o utilizador final conta com uma rede de pontos de recolha públicos e facilitados pelos Sistemas Colectivos de Responsabilidade Ampliada do Produtor (antes denominados Sistemas Integrados de Gestão ou SIGs), através dos quais os produtores cumprem as suas obrigações de gestão e o seu financiamento correspondente.
• Em todo caso, no momento de fornecer pilhas ou acumuladores portáteis, os distribuidores destes produtos estarão obrigados a aceitar, sem custo algum para o possuidor ou utilizador final, a devolução das pilhas e acumuladores portáteis usados. Se estes distribuidores formarem parte de uma das redes de recolha, o utilizador poderá descartar gratuitamente este tipo de resíduos sem necessidade de adquirir outro novo.
Todas as pilhas, baterias e acumuladores estão marcados com o símbolo do contentor rasurado que recorda a exigência de que se descartem de forma separada ao resto dos resíduos domésticos, em contentores específicos.
Quando as pilhas ou baterias estejam incorporadas a um aparelho eléctrico ou electrónico, o utilizador final, antes de desfazer-se do aparelho, deverá extrair previamente as pilhas e baterias (sempre que não seja necessária a intervenção de um profissional qualificado para tal efeito e depositar cada tipo de resíduo no seu contentor específico. As instruções do aparelho deverão conter informação sobre o tipo de pilhas ou baterias incorporadas e instruções para a sua extracção.
O Decreto-Lei Espanhol (Real Decreto) 110/2015, de 20 de Fevereiro, sobre resíduos de aparelhos eléctricos e electrónicos, incorpora ao Ordenamento jurídico espanhol a Directiva 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Julho; inclui as novidades da Lei 22/2011, de 28 de Julho; e derroga o anterior Decreto-Lei Espanhol (Real Decreto) 208/2005, sobre aparelhos eléctricos e electrónicos e a gestão dos seus resíduos.
Esta normativa impõe principalmente aos produtores destes aparelhos (os responsáveis da sua primeira introdução e colocação no mercado espanhol) a obrigação de organizar a gestão dos RAEE e financiá-la, juntamente com outras obrigações que podem cumprir através de Sistemas Individuais ou Sistemas Colectivos de Responsabilidade Ampliada do Produtor autorizados. Anualmente o Ministério competente estabelece a cada Sistema os seus objectivos mínimos de recolha selectiva de RAEE por categorias.
A consecução destes objectivos exige, por parte dos restantes agentes implicados (Entidades Locais, distribuidores, gestores e utilizadores finais), a colaboração e cumprimento das obrigações que a cada um deles impõe esta normativa.
A EMUCA informa a todos os seus clientes que com a entrada em vigor do Decreto-Lei Espanhol (Real Decreto) 110/2015, de 20 de Fevereiro, sobre resíduos de aparelhos eléctricos e electrónicos, estabelecem-se as seguintes obrigações principais em matéria de recolha de RAEE a cargo da distribuição:
• Os distribuidores que ofereçam a venda tanto em loja como através da internet de aparelhos eléctricos e electrónicos (electrodomésticos, equipamentos de informática, televisores, telemóveis,...) terão de retirar gratuitamente os velhos aparelhos, substituídos pelos novos que se compram (1 a 1), inclusive quando a entrega do aparelho é realizada no domicilio do cliente.
• No caso de que o RAEE não seja entregue aquando do momento da compra do novo aparelho, o distribuidor deverá indicar ao comprador por escrito qual o prazo máximo para a sua entrega, o qual não poderá ser inferior a 30 dias naturais.
• O vendedor desenhará a sua fórmula de recolha gratuita para o comprador a partir do domicílio ou ponto de entrega e deverá igualmente indica-lo com a maior claridade na sua página web (site).
• No caso de que a loja tenha uma superfície mínima de 400 m2, ou a zona destinada à venta de ditos aparelhos seja de essa superfície ou superior, deverá além disso facilitar gratuitamente a recolha de RAEE muito pequenos (nenhuma dimensão exterior superior a 25 cm) sem obrigação de compra de um aparelho de tipo equivalente.
São os distribuidores de AEE domésticos aos utilizadores finais os que devem garantir esta recolha selectiva aos seus clientes. Os RAEE recolhidos pela distribuição, deverão ser geridos adequadamente. Para tal, o distribuidor poderá optar por organizar directamente a gestão através de gestores autorizados ou solicitar a recolha e gestão a um Sistema Colectivo de Responsabilidade Ampliada do Produtor.
Os referidos Sistemas podem ser consultados no site (página web) do Ministério da Indústria, Comercio e Turismo e em Transição Ecológica (Meio-Ambiente).
Todos os AEE sujeitos a esta normativa estão identificados com o símbolo de contentor rasurado, o que exige ao utilizador final descartar os RAEE de forma selectiva, separados do resto dos resíduos domésticos, depositando-os nos contentores específicos dos pontos limpos, gestores autorizados, distribuidores ou rede de recolha dos Sistemas Colectivos de Responsabilidade Ampliada do Produtor.
A EMUCA coloca no mercado espanhol aparelhos eléctricos e electrónicos e cumpre as exigências de garantir a organização e gestão dos resíduos correspondentes em conformidade com o Decreto-Lei Espanhol (Real Decreto) 110/2015, de 20 de Fevereiro, sobre resíduos de aparelhos eléctricos e electrónicos. Para tal efeito:
• Consta como inscrito como produtor de AEE na secção especial de produtores de aparelhos eléctricos e electrónicos do Registro Integrado Industrial (RII-AEE) com o número 6817.
• Cumpre colectivamente as suas obrigações de gestão e financiamento através da Fundação ECOTIC, um Sistema Colectivo de Responsabilidade Ampliada do Produtor autorizado em todo o território nacional.
A EMUCA comercializa exclusivamente os seus produtos à Distribuição B2B, nunca a utilizadores finais. Portanto, não tem obrigação de recolha de resíduos domésticos pela sua actividade de venda on-line. A obrigação de recolher os RAEE no domicílio ou ponto de entrega gratuitamente ao utilizador final ao adquirir um novo aparelho corresponderá ao distribuidor que comercialize estes produtos, pelo que o utilizador final deverá verificar esta informação no seu site ou página web.
Não obstante, recordamos aos utilizadores da importância de uma gestão diferenciada destes resíduos e de descarta-los nos contentores específicos. À margem dos canais de recolha da distribuição, também poderão descartar-se estes RAEE domésticos num ponto limpo de recolha. No link seguinte pode-se localizar a listagem de pontos limpos de recolha selectiva de RAEE, distribuídos ao longo de Espanha e geridos pela Fundação ECOTIC.
Da mesma forma, a EMUCA coloca no mercado produtos que levam incorporadas pilhas, acumuladores ou baterias, respeitando e cumprindo igualmente todas as exigências do Decreto-Lei Espanhol (Real Decreto) 106/2008, de 1 de Fevereiro, sobre pilhas e acumuladores e a gestão ambiental dos seus resíduos e cumprindo com as obrigações que a norma impõe aos produtores.
Para tal efeito:
• Consta inscrita como produtor de pilhas e baterias na secção especial de produtores de pilhas e acumuladores do Registo Integrado Industrial (RII-PyA) com o número 1813.
• Cumpre colectivamente as suas obrigações de gestão e financiamento através da Fundação ECOPILHAS, um Sistema Colectivo de Responsabilidade Ampliada do Produtor autorizado em todo o território nacional.
A EMUCA não distribui pilhas, acumuladores ou baterias e não está obrigada a aceitar as devoluções dos seus resíduos. Se você for um utilizador final de um produto da EMUCA que contenha pilhas ou acumuladores, deverá verificar os sistemas de recolha selectiva oferecidos pelo seu distribuidor (em cada caso, no seu site (a sua página web) de venda on-line) e proceder a extrair as pilhas ou baterias de acordo com as instruções de utilização, sempre e quando as mesmas indicarem que é possível faze-lo sem a intervenção de um profissional. Posteriormente, deverá descartar os resíduos de pilhas, acumuladores e baterias nos contentores específicos.
Além dos sistemas de recolha da distribuição, como utilizador final, poderá acudir aos pontos limpos de recolha selectiva.
Também pode acudir aos pontos de recolha gratuita estabelecidos pelo ECOPIALS (o sistema autorizado da EMUCA).